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O uso prolongado da marca garante sua propriedade. Mito ou verdade?

  • Foto do escritor: Medeiros e Meireles Advocacia
    Medeiros e Meireles Advocacia
  • 12 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Estamos diante de um dos maiores MITOS que envolvem àqueles que estão iniciando um negócio. É isso mesmo, o uso prolongado da marca NÃO garante a sua propriedade, pois só será de fato dono de uma marca quem tem o registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Neste sentido, é importante esclarecer que o INPI é uma Autarquia Federal que regulamenta a propriedade industrial no Brasil, sendo o sistema atributivo de direitos, o que significa que só será dono de uma marca quem a tenha registrado junto a esta Autarquia Federal.

Assim, quando uma empresa utiliza uma marca há 30, 40 anos, sem fazer o registro junto ao INPI, ela além de não poder impedir que outras empresas também utilizem essa marca, também estará correndo o risco de ser impedida há qualquer momento de continuar utilizando a marca que já utiliza há anos, já que não é o uso por anos que garante a propriedade marcaria.

E para quem pensa que isso não acontece na prática, preciso contar que é mais comum do que se imagina! Quantas empresas você conhece em sua cidade, que utilizavam determinada marca há anos e do dia para a noite mudaram de marca?

A título de exemplo, uma empresa da Bahia que utiliza há 30 anos a marca X e uma outra empresa de São Paulo que há 20 anos também utiliza a marca X, sendo ambas atuantes no segmento de materiais de construção. A empresa de São Paulo faz o registro da marca X junto ao INPI e toma conhecimento de que a empresa da Bahia está utilizando sua marca. Ao ser notificada para interromper o uso da marca X, a empresa da Bahia tenta informar que utiliza a marca há mais tempo, porém, em ação judicial, a empresa de São Paulo consegue determinação judicial para que a empresa da Bahia seja proibida de utilizar a marca X, visto que quem possui o registro junto ao INPI é empresa de São Paulo.

A marca nada mais é do que a forma como os consumidores conhecem determinado serviço ou produto. Então, quando uma empresa é obrigada a mudar de marca, ela por óbvio terá também sua relação com seus consumidores afetada, pois eles já estavam acostumados a comprar e consumir aquela marca, já tinham testado e aprovado a qualidade daquela marca e agora terão que passar a consumir uma nova marca.

Por isso, quando uma empresa deixa de fazer o registro junto ao INPI, essa empresa está colocando em risco todo o seu posicionamento de anos, todo o seu investimento em marketing, uniformes, placas e fechadas, redes sociais, e principalmente a confiança dos seus consumidores, enfim ela está aceitando o risco de ser impedida há qualquer momento de continuar utilizando sua marca.

Assim, para que uma empresa seja dona de uma marca e tenha tranquilidade para utilizar essa marca por anos, ela deverá fazer o registro junto ao INPI, para o seu segmento de atuação, devendo o registro ser feito o quanto antes, pois a afirmativa de que “só é dono quem registra” também se aplica ao registro de marcas.


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